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Foto do escritorWalte Fadin Junior

Patrimônio de Afetação

O patrimônio de afetação é um mecanismo legal que protege os compradores de imóveis em construção. Ele separa os bens do empreendimento do patrimônio geral do incorporador. Essa separação é obrigatória em muitos casos e está prevista na Lei nº 10.931/2004. Vamos explorar os detalhes:


O que é Patrimônio de Afetação?


  • Separação patrimonial: Os bens e recursos financeiros de um empreendimento ficam isolados do restante do patrimônio da incorporadora.

  • Finalidade: Garantir que os recursos destinados à construção sejam usados exclusivamente para aquele empreendimento, protegendo os compradores caso a incorporadora enfrente problemas financeiros, como falência.

  • Benefícios:

    • Maior segurança jurídica para os compradores.

    • Redução de riscos de paralisação das obras por problemas financeiros do incorporador.

    • Incentivo à transparência e à boa gestão.


Funcionamento


  1. Averbação no Cartório de Registro de Imóveis:

    • O patrimônio de afetação é registrado na matrícula do imóvel do empreendimento.

    • Isso impede que os bens e recursos do projeto sejam usados para outras finalidades.

  2. Regime Especial de Tributação:

    • Para incentivar as incorporadoras, a lei oferece benefícios fiscais aos empreendimentos que optam pelo regime de afetação, como alíquotas reduzidas de impostos.

  3. Conta Bancária Exclusiva:

    • Todo o dinheiro recebido pelos compradores é depositado em uma conta específica para o empreendimento.

  4. Fiscalização:

    • O incorporador deve apresentar relatórios periódicos de receitas e despesas aos adquirentes e ao cartório.

    • Uma Comissão de Representantes pode ser formada pelos compradores para acompanhar o andamento das obras.


Quando é Obrigatório?

  • Em empreendimentos financiados por meio de alienação fiduciária (quando o comprador usa o próprio imóvel como garantia do financiamento).

  • Quando a venda de unidades ocorre antes da finalização do projeto.


Benefícios do Patrimônio de Afetação


  1. Segurança para os Compradores:

    • Se a incorporadora falir, os bens afetados não podem ser usados para pagar outras dívidas.

    • Os adquirentes têm prioridade sobre o empreendimento.

  2. Garantia de Conclusão:

    • O patrimônio de afetação assegura que os recursos sejam usados exclusivamente na obra.

    • Caso a incorporadora não conclua o projeto, os compradores podem assumir o controle da construção.

  3. Redução de Riscos Jurídicos:

    • O regime evita disputas legais, pois separa claramente o que pertence ao empreendimento e o que é do incorporador.


Consequências do Descumprimento

  • Se a incorporadora não respeitar o regime de afetação, ela pode sofrer penalidades civis e administrativas.

  • A desconsideração do patrimônio de afetação pode ocorrer em casos de fraude, permitindo que credores acessem os bens do empreendimento.


Exemplo Prático

Imagine um prédio em construção com 50 apartamentos à venda. Os compradores pagam pelas unidades durante as obras. Com o patrimônio de afetação:

  • O dinheiro pago pelos compradores só pode ser usado para concluir aquele prédio.

  • Se a incorporadora falir, os credores dela não podem confiscar o prédio ou o dinheiro pago pelos compradores.

  • Os compradores podem decidir continuar a obra com outra construtora, usando os recursos já afetados.

Este texto é matéria de estudos da minha Pós Graduação de Gestão em Negócios Imobiliários.

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