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Foto do escritorWalte Fadin Junior

Cessão de Direitos no Mercado Imobiliário: O Que Você Precisa Saber

A cessão de direitos no mercado imobiliário é uma prática cada vez mais comum, especialmente em transações envolvendo imóveis em construção ou na planta. Essa prática permite que o comprador de um imóvel transfira seu direito de compra para outra pessoa, sem que a propriedade do bem seja transferida imediatamente. A cessão de direitos pode ser uma solução prática para quem deseja se desfazer de um imóvel adquirido, mas ainda não finalizou o pagamento ou não recebeu a posse do bem.

Neste artigo, vamos explorar o que é a cessão de direitos, como ela funciona, quando ela é utilizada, e as implicações dessa prática, especialmente quando envolve financiamento bancário.


O Que é a Cessão de Direitos no Mercado Imobiliário?

A cessão de direitos no mercado imobiliário refere-se à transferência de direitos sobre um imóvel de um comprador para outro. Em vez de o comprador original concluir a compra e transferir a propriedade, ele pode ceder seus direitos contratuais a outra pessoa, que passa a ter o direito de concluir a compra e assumir as obrigações relacionadas ao imóvel.

Essa prática é mais comum em casos de imóveis adquiridos na planta, onde o comprador ainda está pagando parcelas da entrada ou financiando parte do imóvel. A cessão de direitos pode ser realizada antes da entrega do imóvel ou mesmo após a entrega, quando o imóvel já está pronto, mas o comprador ainda está quitando o valor de compra.


Como Funciona a Cessão de Direitos?

Quando alguém compra um imóvel, ele geralmente assina um contrato de compra e venda com a construtora ou incorporadora. Nesse contrato, estão estabelecidos os direitos e deveres do comprador, como o valor total do imóvel, as condições de pagamento e a data prevista para a entrega.

No caso da cessão de direitos, o comprador transfere a terceiros seus direitos e obrigações contratuais. Isso significa que a pessoa que adquire os direitos (o cessionário) passa a ter o direito de concluir o pagamento do imóvel e de receber a propriedade no momento da entrega. No entanto, a propriedade do imóvel não muda até que o comprador finalize todos os pagamentos e registre o imóvel no cartório de imóveis.

Em outras palavras, a cessão de direitos é uma transferência do direito de compra, mas não da propriedade do imóvel. Portanto, quem cede os direitos (o cedente) ainda não é o proprietário legal do imóvel até que todas as obrigações sejam cumpridas.


Para Que Serve a Cessão de Direitos?

A cessão de direitos é útil em várias situações, e pode ser vantajosa tanto para quem cede os direitos quanto para quem os adquire. Entre as principais razões para a cessão de direitos, podemos destacar:


  1. Desinteresse no Imóvel: O comprador original pode não estar mais interessado no imóvel ou pode precisar de recursos financeiros, mas não quer perder tudo o que já pagou. Ao ceder os direitos, ele evita uma multa de rescisão e pode transferir a obrigação de pagamento para outra pessoa.

  2. Mudança de Circunstâncias: Situações imprevistas, como problemas financeiros, mudança de cidade ou outros fatores, podem fazer com que o comprador original precise abrir mão do imóvel. A cessão de direitos é uma forma de transferir as obrigações sem a necessidade de cancelar o contrato com a construtora.

  3. Oportunidade para o Novo Comprador: Quem adquire os direitos de outro comprador pode ter a chance de aproveitar um bom negócio, com condições vantajosas de pagamento, especialmente em imóveis na planta que estão sendo vendidos por um preço menor ou em condições promocionais.


O Que Acontece Com o Financiamento Bancário na Cessão de Direitos?

A cessão de direitos é uma prática bastante comum em contratos com construtoras, mas quando o imóvel está financiado com um banco, a situação muda um pouco. O financiamento bancário envolve um contrato de crédito e, nesse caso, a cessão de direitos não transfere automaticamente a dívida do financiamento para o novo comprador.

Como Funciona o Financiamento Bancário na Cessão de Direitos?

Se o comprador original já iniciou o pagamento do financiamento com o banco, ele precisa de uma autorização do banco para transferir a dívida para o cessionário. Isso ocorre porque, ao contrário das obrigações contratuais com a construtora, a dívida com o banco é pessoal e precisa ser renovada com a nova parte (o cessionário) através de uma análise de crédito.


Possíveis Soluções para Transferir a Dívida Bancária:

  1. Novo Financiamento: Se Juliana, o novo comprador, estiver interessada em assumir o imóvel, ela precisará solicitar um novo financiamento com o banco, que avaliará sua capacidade de crédito e decidirá se ela é elegível para assumir o financiamento. Após a aprovação do crédito e da documentação, o banco pode substituir o contrato de financiamento em nome de Carlos pelo nome de Juliana, com novas condições de pagamento, se necessário. Nesse caso, Carlos não será mais responsável pela dívida bancária.

  2. Acordo com o Banco: Caso a transferência do financiamento para o nome de Juliana não seja possível, Carlos ainda será responsável pelas parcelas do banco até que o novo financiamento seja aprovado. Se Juliana quiser continuar com a compra, ela poderá quitar o saldo devedor diretamente com o banco ou pagar uma parte do valor restante à vista e assumir as parcelas mensais.

  3. Interveniente Quitante: Em algumas situações, Carlos pode ser considerado um interveniente quitante, ou seja, ele paga a dívida para quitar o financiamento bancário, e Juliana pode então assumir o imóvel. Após o pagamento total da dívida, o banco libera o imóvel para Juliana, mas essa solução é menos comum, pois envolve a liquidação total do saldo devedor.


O Que Carlos Deve Considerar Antes de Realizar a Cessão de Direitos?

Antes de realizar a cessão de direitos, Carlos deve se atentar a alguns pontos importantes para garantir que todo o processo ocorra sem problemas:


  1. Formalização da Cessão de Direitos: A cessão de direitos deve ser formalizada por meio de um contrato de cessão que contemple todas as condições da transferência, incluindo valores e prazos. Esse contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas (Carlos, Juliana e, se necessário, a construtora).

  2. Autorização da Construtora: A construtora precisa ser notificada e concordar com a cessão de direitos. Em alguns casos, a construtora pode exigir documentação adicional ou cobrar taxas administrativas pela mudança de titularidade.

  3. Análise do Banco: Caso haja financiamento bancário, Carlos deve verificar com o banco as condições para que Juliana assuma a dívida ou obtenha um novo financiamento. O banco fará uma análise de crédito para aprovar o novo financiamento, e o processo pode envolver a assinatura de novos contratos.

  4. Verificação de Obrigações Pendentes: Carlos deve garantir que todas as parcelas de entrada com a construtora estejam em dia e que o saldo devedor com o banco seja corretamente transferido para o novo comprador, evitando qualquer problema de inadimplência ou pendências.


Conclusão

A cessão de direitos no mercado imobiliário é uma ferramenta valiosa para quem deseja transferir a responsabilidade por um imóvel adquirido, seja por motivos financeiros ou pessoais. No entanto, ao envolver um financiamento bancário, o processo se torna mais complexo, pois o banco exige que o novo comprador assuma a dívida por meio de um novo financiamento, o que demanda aprovação de crédito e formalização do contrato. É fundamental que tanto o cedente (Carlos) quanto o cessionário (Juliana) compreendam os aspectos legais e financeiros dessa operação, para garantir uma transição segura e sem complicações.

Se você está pensando em realizar uma cessão de direitos ou assumir um imóvel por meio dessa prática, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a transação ocorra de forma tranquila.

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